CPA

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Comissão Própria de Avaliação:
Um Compromisso com a Excelência e a Melhoria Contínua

A avaliação institucional na Faculdade de Tecnologia Francisco Morato (FFRAMO) é um processo dinâmico e participativo, que vai além da mera conformidade regulatória: é uma ferramenta estratégica para refletir sobre nossa atuação, alinhando a à missão de formar profissionais éticos e competentes, capazes de impulsionar o desenvolvimento regional.

Inspirada no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei nº 10.861/2004 e atualizada por normativas do MEC/INEP, a avaliação fomenta a autoanálise coletiva, identificando forças e oportunidades de aprimoramento em ensino, pesquisa, extensão e gestão.

Desde 2010, a FFRAMO integra a avaliação em seu Regimento Geral e em seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), antecipando as demandas do MEC. Antes mesmo da obrigatoriedade do SINAES, a instituição já realizava avaliações de cursos e de desempenho docente. A Comissão Própria de Avaliação (CPA), criada em 2010 e reestruturada em 2025 para o novo ciclo trienal, é o coração desse processo: composta por representantes equilibrados de alunos, professores, técnico administrativos e sociedade civil (Portaria Interna nº 003/2025), adota abordagens mistas – quantitativas e qualitativas (entrevistas, fóruns e câmaras temáticas) – para mapear as 10 dimensões do SINAES, como missão institucional, responsabilidade social e infraestrutura.

Ao longo de mais de 15 anos de atuação, a CPA passou por fases marcantes:

  • 2010–2011 – Nomeação da primeira CPA, em atendimento à Lei nº 10.861/2004, com foco inicial em autoavaliação interna.
  • 2025 em diante – Reestruturação para o ciclo SINAES 2025, com uso intensivo de ferramentas digitais (AVA Moodle) e foco em inovação, visando à elevação dos indicadores de qualidade (como IGC 4) até 2028.

Essa trajetória consolidou uma cultura de transparência e inovação, guiada pela chamada Avaliação Iluminativa

Missão da CPA

"Levantar, analisar e sistematizar informações para aprimorar o ensino, pesquisa, extensão e gestão na FFRAMO, articulando comunidades interna e externa com as normas regulatórias, em prol da qualidade acadêmica e da responsabilidade social."

Objetivos Gerais (SINAES)

  • Avaliar a instituição como uma totalidade integrada, verificando a coerência entre missão, políticas e práticas, com foco na melhoria contínua.
  • Promover a autoconsciência coletiva, gerando mecanismos participativos e éticos para enfrentar desafios presentes e futuros.

Objetivos Específicos da FFRAMO

  • Estimular a autoavaliação e a participação representativa de todos os segmentos, garantindo legitimidade ética e técnica ao processo avaliativo.
  • Mapear as inter relações entre ensino, pesquisa, extensão e gestão, com foco nas demandas sociais e regionais.
  • Integrar as avaliações aos Projetos Pedagógicos de Curso (PPC), atendendo à Lei nº 10.861/2004, às normas MEC/INEP vigentes e aos documentos institucionais (PDI, Regimento, regulamentos).
  • Divulgar resultados de forma acessível, garantindo retorno à comunidade acadêmica e à sociedade, impulsionando inovação, inclusão e responsabilidade social.

Marco Legal e Fundamentos

O SINAES integra três eixos principais:

  • Avaliação das Instituições de Educação Superior (AVALIES)
  • Avaliação dos Cursos de Graduação (ACG)
  • Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE)

Esses componentes observam 10 dimensões obrigatórias, entre as quais: missão e PDI; políticas acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão; responsabilidade social; comunicação com a sociedade; políticas de pessoal; organização e gestão; infraestrutura; planejamento e autoavaliação; políticas de atendimento aos estudantes; e sustentabilidade financeira.

Entre os princípios norteadores do SINAES, destacam se: responsabilidade social, diversidade, globalidade e continuidade da avaliação (CONAES, 2004).

Em complemento:

  • A Lei nº 10.861/2004 institui o SINAES e define as responsabilidades das IES e do poder público.
  • Portarias MEC/INEP e Notas Técnicas detalham os procedimentos de avaliação in loco (inclusive virtuais), critérios de credenciamento/recredenciamento e indicadores de qualidade.

Referências Bibliográficas (selecionadas)

  • BRASIL. Lei nº 10.861/2004. Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). DOU, 15 abr. 2004.
  • CONAES. Diretrizes para a Avaliação das Instituições de Educação Superior. Brasília: MEC, 2004a.
  • CONAES. Roteiro de Autoavaliação Institucional. Brasília: MEC, 2004b.
  • INEP. Nota Técnica nº 14/2014 – Indicadores para atos de credenciamento e recredenciamento de IES (atualizada).
  • MEC. Portaria nº 2.051/2004 (regulamenta o SINAES); Portaria nº 40/2007 (institui o e MEC), com atualizações posteriores.
  • PARLETT, M.; HAMILTON, D. Avaliação Iluminativa: um novo enfoque para o estudo de programas inovadores. 1977.

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