CPA
CPA
AVALIAÇÃO CPA
A avaliação institucional é um processo contínuo de pesquisa e comunicação que visa, essencialmente, a subsidiar a instituição na reflexão e aprimoramento de sua atuação, conforme a missão e objetivos impostos.
As propostas desse processo na FFRAMO foram estabelecidas desde sua criação, constando de seu Regimento e de seu PDI desde 2010, demonstrando, assim, a preocupação da instituição em manter seu exercício de qualidade.
Esse processo era desenvolvido na FFRAMO por meio de instrumentos e avaliações de curso e de desempenho docente mesmo antes da exigência do MEC , estabelecida pelo SINAES. Em 2010 foi nomeada a primeira Comissão de Avaliação da FFRAMO.
O processo de avaliação visa a identificar fatores que interferem positiva ou negativamente no desempenho da instituição, fornecendo subsídios para a compreensão da sua realidade e favorecendo a gestão acadêmico-administrativa. Quem conduz o processo é a Comissão Própria de Avaliação (CPA), composta por representantes de alunos, professores, profissionais técnico-administrativos e representantes da sociedade civil. O processo de avaliação prevê ações avaliativas que contemplam as abordagens de pesquisas, tanto quantitativas como qualitativas. Na primeira abordagem, os dados são obtidos por meio de instrumentos avaliativos com questões objetivas e pontuais (questionários e levantamentos de dados) que são complementados pelas ações de abordagem qualitativa com espaços para manifestações (entrevistas, questões abertas, câmaras de avaliação de curso, etc.).
Em 5 anos de exercício, a FFRAMO consolidou sua cultura em auto avaliação e pode vivenciar com segurança o Sinaes - Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior.
O Sinaes é mais que um sistema. É uma política de governo voltada à avaliação da educação superior, que coloca a avaliação institucional no centro do processo avaliativo e abrange todas as Instituições de Ensino Superior do País. As produções da CPA, bem como os resultados das avaliações, estão disponíveis para consulta, em documentos e CD-ROM na biblioteca da FFRAMO e também acessíveis no site.
Missão
OBJETIVO DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONALL
“Levantar, reunir, imbricar, analisar, sistematizar e divulgar informações várias, atendendo às necessidades da FFRAMO, visando a contribuir para o aprimoramento do processo acadêmico de ensino, pesquisa e extensão e do processo técnico-administrativo, assegurando, por intermédio dos processos avaliativos, a articulação imprescindível das comunidades interna e externa com os mecanismos regulatórios do Estado”.
OBJETIVO
OBJETIVO DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
Objetivos Gerais - SINAES
“Avaliar a Instituição como uma totalidade integrada, que permite a auto-análise valorativa da coerência entre a missão e as políticas institucionais efetivamente realizadas, visando à melhoria da qualidade acadêmica e ao desenvolvimento institucional”.
“ “Privilegiar o conceito da auto-avaliação e sua prática educativa para gerar, nos membros da comunidade acadêmica, autoconsciência de suas qualidades, problemas e desafios para o presente e o futuro, estabelecendo mecanismos institucionalizados e participativos para a sua realização.”
Objetivos Específicos do Projeto de Avaliação da FFRAMO:
- estimular o processo de auto-avaliação e autocrítica, como elementos fundamentais para o crescimento pessoal, coletivo e institucional;
- valorizar a representatividade e a participação como condição para a legitimação da avaliação;
- considerar a avaliação como um processo técnico, político e ético;
- conhecer como se inter-relacionam as atividades acadêmicas em suas dimensões de ensino, pesquisa, extensão, gestão, administrativas e sociais;
- impulsionar os mecanismos de retorno sobre a atuação universitária à comunidade interna e à sociedade, em consonância com as demandas científicas e sociais da atualidade;
- relacionar ações avaliativas às bases conceituais que orientam os Projetos Pedagógicos dos cursos na FFRAMO;
- atender e ajustar-se, em seu âmbito de atuação, às determinações legais (em especial a Lei nº 10.861 de 14/04/2004) aos decretos e portarias que regulamentam os procedimentos da avaliação na Educação Superior Brasileira;
- atender e ajustar-se às concepções, diretrizes e orientações do SINAES;
- atender e ajustar-se em seu âmbito de atuação, às determinações estabelecidas nos documentos orientadores e reguladores da FFRAMO;
- atender às determinações, orientações ou solicitações da entidade mantenedora da FFRAMO
HISTÓRICO
Evolução histórica
1° PERÍODO (2010 A 2011)
Nomeação da primeira CPA.
DIRETRIZES
- Constituição da primeira Comissão responsável pela Avaliação Institucional (CPA) da Faculdade De Tecnologia Francisco Morato (CPA-FFRAMO) em atendimento à Lei 10.861, de 14 de abril de 2004.
2° PERÍODO (2012 A 2015)
Reestruturação da CPA.
Relatório de Auto Avaliação Institucional.
Estudo da Nota Técnica Nº 14 /2014 – CGACGIES/DAES/INEP/MEC;
Estudo do Instrumento de Avaliação Institucional Externa – subsidia os atos de credenciamento, recredenciamento e transformação da organização acadêmica presencial.
Estudo da NOTA TÉCNICA INEP/DAES/CONAES No 062;
Estudo da Nota Técnica DAES/INEP no. 25/2015;
Reestruturação e ampliação da Avaliação Institucional;
Reestruturação do Projeto de Avaliação Institucional da FFRAMO;
Propostas de projetos de avaliação institucional;
Divulgação dos resultados.
DIRETRIZES
- Divulgação dos Resultados da Avaliação contida nos Relatórios Finais à comunidade Institucional;
- Incorporação dos resultados nos Planos Institucionais;
- Disponibilização dos resultados em mídia impressa e digital;
- Realização de novo processo de avaliação interna:
- Avaliação do corpo docente e discente; .
- Avaliação do corpo técnico-administrativo;
- Avaliação de cursos de graduação;
- Levantamento do Perfil docente e discente.
- Estudo meta-avaliativo dos resultados da Avaliação Externa Institucional e dos processos avaliativos internos.
- Reestruturação e reformulação da Avaliação Institucional da FFRAMO, tendo em vista: o contexto teórico atual da Avaliação Institucional; o contexto atual da Instituição, das novas necessidades e determinações; definição sobre uma nova posição na estrutura organizacional; redefinição das funções, missão, objetivos e fundamentos da Avaliação Institucional. Elaboração de novas propostas, em função das reformulações e reestruturações ocorridas.
DOCUMENTOS
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICA
Brasil (2004). Lei 10.861 de 14 de abril de 2004. Diário Oficial da União,
n. 72, 15/04/2004, seção 1, p. 3-4.
Conaes (2004 a). Diretrizes para a Avaliação das Instituições
de Educação Superior. Brasília: Ministério da Educação.
Conaes (2004 b). Roteiro de Auto-Avaliação Institucional. Brasília:
Ministério da Educação.
Conaes (2005). Resolução 01 de 11 de janeiro de 2005. [on-line
em fevereiro de 2004]. Disponível em http://portal.mec.gov.br.
Mec (2004). Portaria 2.051 de 9 de julho de 2004. Diário Oficial da União,
n. 132, 12/07/2004, seção 1, p. 12.
Inep (2002). Manuais de Avaliação das Condições
de Ensino. [on-line em novembro de 2002]. Disponível em http://www.inep.gov.br.
Inep (2004 a). Avaliação Institucional Externa para Fins de Credenciamento
e Recredenciamento de Instituições de Ensino Superior. [on-line
em dezembro de 2004]. Disponível em http://www.inep.gov.br.
Inep (2004 b). Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Superior - Da Concepção à Regulamentação.
Brasília: Ministério da Educação.
FUNDAMENTOS
FUNDAMENTOS (LEIS) O MARCO LEGAL
A Lei 10.861 de 14 de abril de 2004 (Brasil, 2004), instituiu a Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior
Sinaes, como parte de uma política de Estado para a educação superior.
O Sinaes é um sistema de avaliação que integra de maneira articulada três diferentes processos:
Avaliação das Instituições de Educação Superior (AVALIES);
Avaliação dos Cursos de Graduação (ACG);
Avaliação do Desempenho dos Estudantes (ENADE).
A avaliação das Instituições de Educação Superior (AVALIES) se desenvolve segundo dois momentos: (1) Auto-avaliação, conduzidas pelas Comissões Próprias de Avaliação, objeto deste projeto, e (2) Avaliação externa, realizada por comissões externas designadas pelo INEP a partir de diretrizes da Conaes.
Conaes (2004 a) define o Sinaes como um sistema concebido para:
(1) promover a qualidade da educação superior,
(2) orientar a expansão da oferta,
(3) o aumento permanente da eficácia das IES,
(4) a efetividade acadêmica e social, especialmente entendida como aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais.
Para a Conaes, o Sinaes está apoiado pelos seguintes princípios:
A responsabilidade social com a qualidade da educação superior;
O reconhecimento da diversidade do sistema;
O respeito à identidade, à missão e à história das instituições;
A globalidade institucional pela utilização de um conjunto significativo de indicadores considerados em sua relação orgânica;
A continuidade do processo avaliativo como instrumento de política educacional para cada instituição e o sistema de educação superior em seu conjunto.
A Lei 10.861/2004 (Brasil, 2004) estabelece, em seu artigo 3º, as dimensões que devem ser foco da avaliação institucional Nos termos desta lei as instituições de educação superior, respeitadas a suas diversidades e as suas especificidades, devem ser avaliadas segundo diferentes dimensões, dentre elas obrigatoriamente as seguintes:
Dimensão 1: A missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);
Dimensão 2: A política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas formas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades;
Dimensão 3: A responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural;
Dimensão 4: A comunicação com a sociedade;
Dimensão 5: As políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho;
Dimensão 6: Organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e a representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade acadêmica nos processos decisórios;
Dimensão 7: Infra-estrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação;
Dimensão 8: Planejamento e avaliação, especialmente dos processos, resultados e eficácia da auto-avaliação institucional;
Dimensão 9: Políticas de atendimento aos estudantes;
Dimensão 10: Sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior.
A- LEGISLAÇÃO
BRASIL. . (INEP) Diretoria de Avaliação de Educação Superior (DAES) Coordenação-Geral de Avaliação de Cursos de Graduação e Instituições de Ensino Superior (CGACGIES). Nota Técnica Nº 14 /2014 – CGACGIES/DAES/INEP/MEC. Disponível em: http://www.cpa.ufu.br/files/Nota-Tecnica-n.-14-2014_Instrumento-de-Avaliacao-Institucional-Externa-do-SINAES.pdf, tem como objetivo uniformizar o entendimento sobre os Indicadores do Instrumento de Avaliação Institucional Externa, publicado no D.O.U, de 4 de fevereiro de 2014, por meio da Portaria nº 92, de 31 de janeiro de 2014, no âmbito das instâncias que compõem o processo de avaliação do SINAES.
BRASIL. Ministério Da Educação Instituto Nacional De Estudos E Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP Comissão Nacional De Avaliação Da Educação Superior – CONAES Diretoria De Avaliação Da Educação Superior – DAES. NOTA TÉCNICA INEP/DAES/CONAES No 062, que define a estrutura do Relato Institucional. Disponível em:http://www.anaceu.org.br/wp-content/uploads/2014/11/Nota-T%C3%A9cnica-no-62-2014-Relato-Institucional.pdf.
BRASIL. Ministério da Educação. Instrumento de Avaliação Institucional Externa – subsidia os atos de credenciamento, recredenciamento e transformação da organização acadêmica presencial. Disponível em: Clique aqui para visualizar o arquivo. Último acesso em 29 de agosto de 2014. Extrato do instrumento publicado na Portaria No. 92 de 31 de janeiro de 2014, no D.O.U. de 4 de fevereiro de 2014.
BRASIL. Ministério da Educação. Portaria Normativa No. 40 de 12 de dezembro de 2007,consolidada em 29 de dezembro de 2010. DisponíveI em: http://portal.inep.gov.br/superior-condicoesdeensino-legislacao_normas , Institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos Superiores e consolida disposições sobre indicadores de qualidade, banco de avaliadores (Basis) e o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e outras disposições.
BRASIL. Lei No. 10.861 de abril de 2004. Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.861.htm. Publicada no D.O.U de 15 de abril de 2004.
Fundamentação teórico-metodológica
Essa Comissão Própria de Avaliação da FFRAMO fundamenta suas ações nas concepções da “Avaliação Iluminativa”, de Parllet & Hamilton (1992), nas quais os encaminhamentos de “tomadas de decisões”, ou de “inovações”, “criatividade nas soluções de questões”, e outras ações inéditas, vêm sendo, cada vez mais, utilizadas em processos avaliativos.
Segundo os autores, “a avaliação é um domínio em desenvolvimento” (Hamilton & Parllet, 1997) e, portanto, em permanente construção e reconstrução, merecendo sempre ser repensada, dada a dialética dos contextos e dos processos. Nesse sentido, alterações no Projeto de Avaliação da FFRAMO fizeram-se necessárias, com consequente reescrita e nova conceitualização dos preceitos nele impressos.
Segundo Tognarelli (2004) a avaliação Iluminativa, em linhas gerais, permite uma compreensão global da(s) realidade(s) complexa(s) que envolve(m) o que está sendo estudado ou verificado, ou seja, consiste em “iluminar” para que os fenômenos venham à tona e possam ser trabalhados. Dessa forma, procura colocar todo um complexo conjunto de questões para ser observado com base em uma vivência inovadora.
A avaliação Iluminativa constitui-se de uma estratégia geral de pesquisa ágil e eclética. Dessa forma os métodos utilizados derivam da necessidade de cada problema a ser resolvido, combinando diferentes procedimentos e métodos. Para seu esclarecimento. A opção teórica da Comissão surgiu no entendimento de que a avaliação iluminativa oferecia a possibilidade de construir o processo de avaliação que pudesse suprir as emergências e realidades institucionais. Nesse sentido, a avaliação, na FFRAMO, mereceu aprofundamento e ajustes metodológicos que referendaram sua proposta basicamente em dois paradigmas:
O paradigma tradicional
1. O paradigma socioantropológico
Avaliar a instituição na inter-relação destes paradigmas significa considerar as apbordagens quantitativas e qualitativas e fenomenológica, imbricando-as no contexto dos gestores desse processo, a saber: docentes, discentes, corpo técnico-administrativo e comunidade externa
CONTATO
Para entrar em contato com a CPA:
A CPA da FFRAMO encontra-se na Rua dos Cravos, 560, Belém Capela, Francisco Morato, SP,
CEP: 07990-050
Fone: (11) 4608-8008
- E-mails: cpa@fframo.com.br